Bom, nas imagens divulgadas na internet, o que vemos? Sexo sem consentimento. Não porque a
moça disse um sonoro “não”, reagiu, apanhou e gritou, mas sexo sem
consentimento porque feito com alguém que não tinha condições de consentir, de
querer, de desejar.
Qual é o nome que o Direito Penal atualmente dá a isso?
“Comportamento inadequado” como afirmou a Rede Globo? Ou abuso sexual? Não. O
nome disso é “estupro de vulnerável” e é tipificado pelo art. 217-A:
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas
no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem
o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
Pressionados pelos comentários nas redes sociais que falavam
claramente em estupro, a direção do programa, que no dia anterior não
interrompeu a violência, embora tivesse condições de fazê-lo; chama a moça que
já tinha afirmado momentos anteriores que não se lembrava do que aconteceu,
para perguntar se ela tinha consentido. Não lhe mostraram o vídeo. Somente lhe
questionaram. Ela coloca que sim, que consentiu.
Embora seja possível que venha a afirmar que estava
consciente durante as carícias e possivelmente
uma penetração (vide os movimentos do moço no vídeo) mesmo quando sair
do confinamento, as imagens não deixam dúvida. Trata-se de uma pessoa inerte.
O que nos interessa aqui, para além da discussão se o rapaz
deva ser preso ou não, mas que interessa igualmente ao Direito, é lançar a
pergunta: o que leva uma mulher a negar que sofreu estupro? O que leva a
sociedade, inclusive delegadxs, promotorxs e juízxs a negá-lo? Para as mulheres
que sofrem a violência ou outro tipo de violência pelo fato de serem mulheres,
várias questões que passam pela cabeça: medo, vergonha, sentimento de culpa. Em
relação aos “operadores do Direito”, há uma reafirmação do que o senso comum
tem repetido nos últimos dias no caminho de culpabilização da mulher.
São séculos incutindo na cabeça das mulheres que elas devem
limitar sua liberdade – de agir, de falar, de vestir e de transitar – para que
não provoquem a libido do homem e não justifiquem a ocorrência de um estupro,
estabelecendo aí, um verdadeiro privilégio* sobre o corpo delas, mesmo contra a
sua vontade.
O estupro já foi nomeado como crime contra os costumes,
denotando o papel que o sexo e as mulheres ocupavam na sociedade. O ato de
“contranger mulher à conjunção carnal” fazendo uso de violência ou grave ameaça
não era um crime contra a mulher, mas contra a moral da sociedade, um crime
contra os seus costumes. Há uma fala de Allan Johnson que Heleieth Saffiotti
resgata que é muito clara nesse sentido. A autora afirma no livro Marcadas a Ferro que estupro era coisa entre homens, em que um
homem é punido com a “curra” porque esteve com uma mulher que não estava
disponível a ele, mas a outro. Viola não as mulheres, mas um código patriarcal,
entre homens.
A partir da reivindicação dos movimentos feministas, o
Código Penal é modificado em 2009 Lei nº 12.015, de 2009) e o crime passa a ser encarado como
ofensa à Dignidade e Liberdade Sexual. O que se quis dizer com isso é que as
pessoas, todas elas, inclusive as mulheres, têm o direito de viver a sua
sexualidade de forma livre, escolhendo quando, como e com quem querem fazer
sexo. Liberdade significa poder dizer SIM, mas poder dizer NÃO também e isso
não tem uma ligação com a moral social, mas com a vontade da pessoa.
O medo do estupro condiciona a vida das mulheres, como já
repisamos. Quantas mulheres não limitam o lugar que frequentam por medo de
serem estupradas? O medo funciona como um verdadeiro controle: um toque de
recolher. Maior a restrição da liberdade quanto menor a condição econômica da
mulher. Estas que dependem de transporte público sabem o risco que correm em
transitar pelas ruas à pé ou em ônibus e metrôs à noite. Não que um automóvel
as livre de prática de violência por um desconhecido, mas com certeza amplia o
seu eixo de escolhas para estar nos espaços.
No entanto, o “toque de recolher”, o cuidado em não estar
sozinha na rua (o que me lembra muito as regras sociais do início do século que
dizia que “moças de família” não deviam estar sem uma companhia masculina de
alguém de sua família à rua) não resguarda as mulheres contra a violência
porque a violência não vem só dos estranhos, em becos escuros.
Ela também é praticada por amigos e conhecidos, homens que
seriam da confiança da mulher, com os quais, muitas vezes, ela tem uma boa
relação. Maridos, namorados, amigos, irmãos, um professor, um chefe, um colega
de trabalho... Homens acima de qualquer suspeita. Trabalhadores, honestos, camaradas,
ou não.
Tem-se o imaginário de que o estupro só é cometido por
estranhos e “doentes” contra “mulheres honestas”, “direitas”, “corretas”, o que
desprotege as mulheres e as expõe à violência diante de um prévio consentimento
social a partir da omissão em relação ao agressor e de culpabilização em
relação às vítimas. Criou-se, dentro do tipo penal um padrão de “vítima”, de
mulher “estuprável”, por mais que a lei não faça mais essa ressalva com a
retirada do termo “mulher honesta” do Código Penal em 2009.
Basta que a mulher não esteja dentro do padrão que a
violência pode ser desconsiderada. Então qualquer uma que seja prostituta, ou
que a ela se compare por exercer livremente sua sexualidade ou por aparentar
que a vive usando uma minisaia, por exemplo, não pode ser sujeito passivo de
estupro. Aqui podem ser consideradas também as que teriam o dever de satisfazer
sexualmente, como as esposas, namoradas e mesmo as “ficantes”. Se provocou com
beijos, abraços, carícias e deu a entender que queria o sexo, mesmo que depois
venha a dizer que NÃO ou que tenha ficado desacordada por efeito da bebida (o
que acontece com homens e mulheres, não sendo privilégio destas), então não
podem posteriormente alegar que foram estupradas.
O que discutimos quando levantamos a questão de que é crime fazer sexo com uma mulher que não
pode consentir? Para além da leitura do tipo penal, o que se quer dizer é que
as mulheres tem o direito de estar em lugares públicos, que tem o direito de se
divertir, que tem o direito de ficar bêbadas e, NÃO, que nada disso autoriza os
homens a fazer sexo com elas. É isso que o tipo penal, no fim das contas, quer
dizer. É isso que queremos dizer quando falamos que é crime.
O direito penal vêm no meio de um contexto que ainda
possibilita que os funcionários da Rede Globo, orientados para intervir diante
de uma prática de violência, não tenham impedido o rapaz. Em um contexto em que
a situação é acompanhada por comentários nas redes sociais que afirmam que a
moça é uma “safada”, ou que “bebeu porque quis” e que por isso é responsável
pelo que aconteceu.
O que nos interessa, mais que a prisão dos estupradores, é a
mudança de uma mentalidade que permite que o estupro aconteça, uma mudança
cultural que garanta liberdade às mulheres. Foi essa preocupação que mobilizou
“Marcha das Vadias” por todo o mundo.
Não somos santas, não somos putas, somos livres. Liberdade
de dizer sim e dizer não!
Parem de ensinar “bons modos” às mulheres e comecem a
ensinar seus filhos, irmãos, amigos, parentes, conhecidos... a não estuprar.
Sem as mulheres não existem direitos humanos!
*** Todas as imagens são do Flickr de lia_carreira, e estão em Creative Commons (alguns direitos reservados).
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Diana Melo
"Feminista desde sempre, pra construir coletivamente o direito de que eu, como mulher, tenha a liberdade de ser o que eu quiser ser, amar da forma que eu quiser amar e estar onde eu quiser estar."
Maranhense, advogada militante da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos - Escritório Brasília e responsável pelos debates de Combate à Tortura e Violência Institucional; Educadora popular desde 2002, a partir da experiência do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular - NAJUP "Negro Cosme" e atualmente colaboradora de projetos de extensão da UNB, (Promotoras Legais Populares) e UFMA (Najup Negro Cosme). Integrou o Grupo de Mulheres da Ilha do Maranhão e atualmente milita no Coletivo A-grupa, que discute feminismos e relações de gênero, "
pervertendo a separação entre razão e sensibilidade". Também é colunista do blog
http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com
Milena Pinheiro
"Que no se ocupe de ti el desamparo, Que cada cena sea tu última cena, Que ser valiente no salga tan caro, Que ser cobarde no valga la pena. (...) Que el corazón no se pase de moda..."